O programa de Residência por Investimento da República Dominicana é um privilégio legal sob a Lei Geral de Imigração e seus regulamentos, e a Lei de Investimento Estrangeiro. Ela isenta o estrangeiro do procedimento de obtenção de residência temporária.
Residência permanente:
Ao se qualificar para qualquer um desses três tipos de visto na República Dominicana – pensionado, rentista ou investidor – você ganha automaticamente a residência permanente sem a necessidade de passar um determinado período de tempo no país.
Cidadania:
Após 2 anos de residência permanente, você pode se qualificar para a naturalização, desde que os requisitos de investimento/renda ainda sejam atendidos.
Para se tornar um cidadão, você terá que ser fluente em espanhol, pois vai participar de uma entrevista com um funcionário, onde exporá os motivos pelos quais deseja ser um cidadão dominicano, enquanto seu conhecimento sobre os valores do país, tradições e cultura, e suas habilidades em espanhol também serão testadas.
Nota: A primeira residência obtida é renovável no 1º ano, e a partir daí é renovável nos horários abaixo especificados.
1. investidores
Fornecer prova de investimento de pelo menos duzentos mil dólares americanos (US$200.000,00). No artigo Residência para investimento na República Dominicana. Renovável a cada quatro (4) anos.
Tipos de Investimentos:
2. Pensioners and Retirees
O valor mínimo da Pensão ou Rendimento Mensal. Para beneficiar do regime preferencial estabelecido nesta lei, o pensionista deve auferir um rendimento mensal não inferior a mil e quinhentos dólares americanos (US$1.500,00) ou é equivalente em moeda nacional. Conceda um adicional de $250 por mês por dependente—renovável a cada dois (2) anos.
3. Rentiers
A opção de visto rentista exige que o requerente tenha uma renda mínima de pelo menos US $2.000 por mês de qualquer renda derivada de investimento durante os últimos 5 anos. Renovável a cada dois (2) anos.
Para se qualificar para este visto, você precisa mostrar que recebe uma renda mensal do exterior para alugar um imóvel. Você precisará fornecer uma cópia do contrato de aluguel dessa propriedade, uma declaração mostrando que você recebeu o aluguel da pessoa que está alugando a propriedade e um extrato bancário.
– Não sofra de doença contagiosa ou doença mental que altere o seu comportamento.
- Ficha Criminal Limpa.
– Carta assinada perante um notário pela República Dominicana ou estrangeiro residente permanente na República Dominicana que garante que em nenhum momento você será cobrado pelo Estado Dominicano. Além das despesas de repatriação e outras, se necessário, comprovação de apólice de seguro. Esta garantia também deve incluir quaisquer dependentes.
– Carta bancária informando que você tem uma conta bancária em um banco dominicano.
– Recebimento de receita em moeda estrangeira para o país e certificação original do banco receptor na República Dominicana.
– Para depósitos em bancos estrangeiros ou remessas de instituições financeiras estrangeiras, número da conta, saldo médio anual, tempo de abertura da conta e cópia autenticada do certificado de investimento.
– Para investimentos em entidades estrangeiras, certificado emitido pela empresa que ateste que o investimento proporciona renda estável e permanente por um período não inferior a 5 anos, além da documentação que o comprove como acionista ou proprietário.
– Para rendimentos imobiliários estrangeiros, prova de que possui rendimentos permanentes do exterior por um período não inferior a cinco anos, através do original do contrato de arrendamento e cópia do título original do imóvel.
– Para títulos em moeda estrangeira em DR, certificado emitido pela instituição financeira autorizada a operar na República Dominicana que ateste que esses juros lhe proporcionam renda estável e permanente por um período não inferior a cinco anos.
– Para títulos em moeda nacional/estrangeira, certificado emitido por instituição atestando que os lucros obtidos com a aplicação em títulos proporcionarão rendimento estável e permanente por prazo não inferior a cinco anos, além de cópia dos títulos emitidos em moeda estrangeira e/ou nacional, mas cujo capital tenha sido gerado no exterior.
– Para imóveis DR, a certidão é emitida pelo registro da escritura do imóvel adquirido na República Dominicana e cópia da escritura.
– Para investimentos imobiliários que rendem dividendos e juros, certificação desses investimentos.
– Para rendimentos de aluguel, você deve depositar o aluguel devidamente registrado ou legalizado, além de comprovar que o dinheiro aplicado no investimento imobiliário vem do exterior. Recebimento de divisas ao país, mediante cópia de cheques ou aviso de transferência de instituição financeira, estabelecida no exterior.
Passo 1. Reúna todos os documentos para o pedido de visto.
Documentos estrangeiros devem ser apostilados ou legalizados no Consulado Dominicano, dependendo da jurisdição. Documentos em um idioma diferente do espanhol devem ser traduzidos pelo Consulado.
Passo 2. Registre uma empresa no país.
Etapa 3. Abra uma conta bancária corporativa.
Passo 4. Solicitar/apresentar o pedido de visto de residência no Consulado Dominicano mais próximo do domicílio do requerente.
-Os vistos de residência serão então aprovados pelo Ministério das Relações Exteriores em Santo Domingo.
-O Consulado carimbará o visto de residência no passaporte do requerente.
-O arquivo de solicitação será encaminhado ao Departamento de Imigração para processamento.
Passo 5. Em até 30 dias após a chegada na República Dominicana, o solicitante deverá se dirigir ao Departamento de Imigração munido de seu passaporte para assinar formulários de solicitação, registrar impressões digitais e realizar os exames médicos necessários.
Passo 6. Após a aprovação do pedido de residente, o requerente receberá um cartão de residência temporária ou permanente e uma cédula de identidad (identidade nacional). Em ambos os casos, os residentes devem possuir passaportes atualizados o tempo todo.
Passo 7. Após um ano, você pode solicitar residência permanente na República Dominicana por investimento.
Passo 8. Uma autorização de residência permanente será emitida para você.
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